Foi publicado, em Diário da República de 22 de outubro de 2024, o Regulamento n.º 1207/2024 que vem alterar as regras da Taxa Municipal Turística de Faro e que entrou em vigor a 1 de novembro de 2024, revogando o anterior regulamento n.º 725/2019.
A alteração agora efetuada visa ir ao encontro da decisão tomada em sede de AMAL – Associação de Municípios do Algarve, que estabelece, entre outros aspetos, a cobrança da taxa ao longo de todo o ano, com um valor diferenciado de 2,00€ entre 1 de março e 31 de outubro e de 1,00€ entre 1 de novembro e o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, por pessoa e dormida.
Também no que respeita às isenções se registam alterações. A taxa de dormida é devida por hóspede dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, com idade igual ou superior a 16 (dezasseis) anos, tendo o novo regulamento acrescentado isenções ao pagamento da taxa turística, destacando-se as seguintes situações:- Não estão sujeitos à taxa municipal turística os estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e que utilizem empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, durante o período correspondente ao ano letivo, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição; – Não estão sujeitos à taxa municipal turística, os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a 1 (um) acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente; – Não estão sujeitos à taxa municipal turística aqueles cuja estadia seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes e intempéries declaradas ou expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil; – Não estão sujeitos à taxa municipal turística os profissionais de educação, saúde e forças de segurança a desempenhar funções no concelho de Faro em regime de permanência, que utilizem empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, durante o período de vigência do contrato e prestação de funções no concelho, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição; – Não estão sujeitos à taxa municipal turística os residentes no concelho de Faro que utilizem empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição. Os mecanismos de registo e pagamento mantêm-se inalterados, face aos procedimentos atualmente em vigor.
O novo regulamento da Taxa Municipal Turística de Faro pode ser consultado em https://faro.pt/68350/taxa-municipal-turistica