A Portaria 372/2024/1, de 31/12, determina a interdição da atividade de pesca de certas espécies com todas as artes de pesca, para a pesca profissional e lúdica.
Independentemente da arte ou utensílio de captura utilizado, em 2025, é interdita a captura, manutenção a bordo, descarga exposição para venda e primeira venda de polvo comum (Octopus vulgaris), devendo os exemplares capturados serem de imediato devolvidos ao mar, no seguinte período e zona, abrangendo as embarcações com porto de referência na área abrangida e a primeira venda nas instalações da DOCAPESCA, Portos e Lotas, S. A.:
Na zona a sul do paralelo que passa pelo limite norte da área de jurisdição da capitania de Sines, entre 15 de setembro e 14 de outubro
Para mais informações, pode consultar a portaria AQUI